TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020097446HBC
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a própria prática do crime evidenciam a necessidade da custódia cautelar do paciente, para garantia da ordem pública, mormente quando se trata da prática, em tese, de crime de roubo, em concurso de agentes, em via pública, o que denota a periculosidade do paciente.2. As condições pessoais da paciente, tais como residência no distrito da culpa, primariedade e atividade laboral, por si só, não se mostram suficientes à concessão da liberdade provisória quando verificada a presença de um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a própria prática do crime evidenciam a necessidade da custódia cautelar do paciente, para garantia da ordem pública, mormente quando se trata da prática, em tese, de crime de roubo, em concurso de agentes, em via pública, o que denota a periculosidade do paciente.2. As condições pessoais da paciente, tais como residência no distrito da culpa, primariedade e atividade laboral, por si só, não se mostram suficientes à concessão da liberdade provisória quando verificada a presença de um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
30/06/2011
Data da Publicação
:
06/07/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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