TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020097568HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. AMEAÇA EXERCIDA MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RESIDÊNCIA FIXA. OCUPAÇÃO LÍCITA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Inexiste constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, motivos suficientes para justificar a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, sobretudo quando se trata de crime de roubo, perpetrado contra diversas vítimas, em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo.2. A decisão que indeferiu a concessão do benefício da liberdade provisória ao paciente foi motivada com elementos do caso concreto sobre a presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e a necessidade de sua constrição cautelar.3. As condições pessoais do paciente não se mostram suficientes à concessão da liberdade provisória quando verificada a presença de um dos requisitos da prisão preventiva.4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. AMEAÇA EXERCIDA MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RESIDÊNCIA FIXA. OCUPAÇÃO LÍCITA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Inexiste constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, motivos suficientes para justificar a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, sobretudo quando se trata de crime de roubo, perpetrado contra diversas vítimas, em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo.2. A decisão que indeferiu a concessão do benefício da liberdade provisória ao paciente foi motivada com elementos do caso concreto sobre a presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e a necessidade de sua constrição cautelar.3. As condições pessoais do paciente não se mostram suficientes à concessão da liberdade provisória quando verificada a presença de um dos requisitos da prisão preventiva.4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
30/06/2011
Data da Publicação
:
06/07/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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