main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020097593HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, §2º, INCISO I. CÓDIGO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RESIDÊNCIA FIXA. OCUPAÇÃO LÍCITA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. As circunstâncias do crime de roubo, que foi perpetrado em concurso de agentes, com grave ameaça exercida mediante disparo de arma de fogo e violência real, em via pública movimentada, quando a vítima acabara de sacar elevada quantia em um banco, evidenciam a gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente, a justificar a manutenção da custódia cautelar.2. O paciente ostenta reiteradas incursões em crimes graves contra o patrimônio, incluindo uma condenação transitada em julgado pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas, cumulado com corrupção de menores, uma condenação transitada em julgado pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes e emprego de chave falsa cumulado com formação de quadrilha e adulteração de sinal identificador, além de uma incidência penal pelo crime de latrocínio, reforçando a necessidade de mantê-lo cautelarmente segregado, para que não volte a delinquir.3. Não consta comprovação que o paciente tenha residência fixa e ocupação lícita, elementos estes que, analisados no contexto das informações havidas, constituem mais um indício de que a segregação cautelar seja necessária nesse momento processual.4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/06/2011
Data da Publicação : 10/06/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão