TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020104358HBC
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Constrição cautelar fundada na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, havendo prova da existência do crime imputado, indícios suficientes da autoria e necessidade de resguardar a ordem pública, considerando que o paciente ostenta registros em sua folha penal, inclusive sentença condenatória transitada em julgado por crime contra o patrimônio.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Constrição cautelar fundada na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, havendo prova da existência do crime imputado, indícios suficientes da autoria e necessidade de resguardar a ordem pública, considerando que o paciente ostenta registros em sua folha penal, inclusive sentença condenatória transitada em julgado por crime contra o patrimônio.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
30/06/2011
Data da Publicação
:
13/07/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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