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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020121099HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RELAXAMENTO DE PRISÃO. DENÚNCIA RECEBIDA. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE SE RECUSOU INJUSTIFICADAMENTE A ASSINAR O TERMO DE DECLARAÇÕES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.O recebimento da denúncia por acusação de tráfico de drogas denota a prova da existência do crime e dos indícios de autoria. Não há ilegalidade no procedimento do flagrante, validamente realizado pela autoridade policial.A recusa injustificada do paciente em assinar o termo de declarações lavrado durante o procedimento do flagrante fragiliza a alegação de que reside no endereço indicado no documento. A menção a trabalho informal diferente dos registros da Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde constam anotações de exercício de ocupações diversas da apontada, sugere incerteza quanto ao desempenho de atividade lícita pelo paciente. De todo modo, isso não obsta que ele continue a traficar drogas, caso seja imediatamente solto. Assim, comprovada está a necessidade e adequação da prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 28/07/2011
Data da Publicação : 03/08/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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