main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020126087HBC

Ementa
CONCURSO DE AGENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA E PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO DELITUOSA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com três comparsas, abordaram dois homens numa caminhonete Hilux e lhes subtraíram o veículo, dois telefones celulares e as chaves de outro automóvel2 É indiscutível a gravidade do fato praticado com uso de arma de fogo e concurso de agentes à luz do dia, caso em que a segregação cautelar é justificada para garantia da ordem pública, pois as condições pessoais favoráveis não bastam para assegurar o direito de responder à ação penal em liberdade quando contrastada com a periculosidade evidenciada na ação criminosa. 3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 28/07/2011
Data da Publicação : 03/08/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão