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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020132652HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. PACIENTE QUE SUBTRAIU PRODUTOS DO INTERIOR DE UMA DROGARIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. REINCIDENTE EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, para a garantia da ordem pública, com fulcro no artigo 312 e artigo 313, inciso II, do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 12.403/2011, por tratar-se de paciente reincidente em crime contra o patrimônio (artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal) e que ostenta duas passagens pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de atos infracionais análogos aos delitos de porte de arma e furto, demonstrando que sua liberdade oferece risco à ordem pública e que as medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas e insuficientes.2. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva.

Data do Julgamento : 28/07/2011
Data da Publicação : 09/08/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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