main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020135094HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E DO ART. 14 DA LEI 10.826/2003. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente que agiu com extrema ousadia, ao abordar a vítima em plena via pública e efetuar disparos de arma de fogo, aliado ao fato de que não tem ocupação lícita. Sua periculosidade, comprovada concretamente, é apta para manutenção da restrição de sua liberdade. Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar do paciente para garantia da ordem pública, ainda que primário e com bons antecedentes. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 04/08/2011
Data da Publicação : 16/08/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão