TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020138429HBC
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA POR INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CP. PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO.Paciente acusado do crime de roubo circunstanciado. Evidência do crime e indícios suficientes da autoria.Prática de roubo circunstanciado em via pública (em frente a um Centro de Ensino Fundamental), no período da tarde, em concurso de pessoas, com emprego de violência. Ademais, o paciente ostenta duas condenações, sendo reincidente específico, o que demonstra o seu descaso com o patrimônio alheio e seu desprezo pelas leis e pela Justiça, evidenciando sua propensão a práticas ilícitas desta natureza e sua periculosidade ao convívio social. Necessidade da constrição cautelar do acusado para assegurar a ordem pública.Prisão preventiva fundada nos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA POR INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CP. PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO.Paciente acusado do crime de roubo circunstanciado. Evidência do crime e indícios suficientes da autoria.Prática de roubo circunstanciado em via pública (em frente a um Centro de Ensino Fundamental), no período da tarde, em concurso de pessoas, com emprego de violência. Ademais, o paciente ostenta duas condenações, sendo reincidente específico, o que demonstra o seu descaso com o patrimônio alheio e seu desprezo pelas leis e pela Justiça, evidenciando sua propensão a práticas ilícitas desta natureza e sua periculosidade ao convívio social. Necessidade da constrição cautelar do acusado para assegurar a ordem pública.Prisão preventiva fundada nos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/08/2011
Data da Publicação
:
30/08/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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