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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020138429HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA POR INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CP. PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO.Paciente acusado do crime de roubo circunstanciado. Evidência do crime e indícios suficientes da autoria.Prática de roubo circunstanciado em via pública (em frente a um Centro de Ensino Fundamental), no período da tarde, em concurso de pessoas, com emprego de violência. Ademais, o paciente ostenta duas condenações, sendo reincidente específico, o que demonstra o seu descaso com o patrimônio alheio e seu desprezo pelas leis e pela Justiça, evidenciando sua propensão a práticas ilícitas desta natureza e sua periculosidade ao convívio social. Necessidade da constrição cautelar do acusado para assegurar a ordem pública.Prisão preventiva fundada nos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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