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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020140178HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REGIME SEMIABERTO. PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1 Paciente condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I, II e V, na forma do 70 do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/84, eis que, acompanhado de adolescente, adentrou estabelecimento comercial e a residência das vítimas para juntos subtraírem os pertences de cinco pessoas diferentes.2 A periculosidade está evidenciada na própria ação delituosa e a condenação em sete anos e cinco meses de reclusão no regime semiaberto não autorizam que aguarde em liberdade o julgamento da apelação, pois este regime não confere automaticamente o direito à liberdade, dependendo a concessão dos seus benefícios próprios da criteriosa análise do Juízo da Execução Penal.4 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 15/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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