main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020149194HBC

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a própria prática do crime evidenciam a necessidade da custódia cautelar do paciente, para garantia da ordem pública, mormente quando se trata da prática, em tese, de crime de estupro de vulnerável, em que o acusado aproveitou-se da confiança das vítimas e praticou sexo oral e coito anal com duas crianças de oito e dez anos de idade.2. As condições pessoais da paciente, tais como residência no distrito da culpa, primariedade e atividade laboral, por si só, não se mostram suficientes à concessão da liberdade provisória quando verificada a presença de um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 05/09/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão