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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020150753HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. CONCESSÃO DE LIBERDADE COM FIANÇA. ALEGAÇÃO DE MISERABILIDADE NÃO COMPROVADA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 155 combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que tentou subtrair automóvel estacionado usando chave de fenda, sendo surpreendido dentro do veículo quando tentava ligá-lo, depois de danificar o volante e a ignição. A autoridade policial concedeu liberdade provisória arbitrando fiança de oitocentos reais.2 A fiança foi revitalizada na última reforma processual penal como forma de garantia por parte do acusado de crime de contribuir para a instrução do processo. O depósito judicial simboliza o compromisso com o Estado-Juiz e a sua exclusão em razão de simples alegação de pobreza esvaziaria o instituto, tornando-o letra morta. O valor arbitrado não extrapola os limites da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta uma condenação anterior por crime semelhante. Como ainda não cumpriu a pena, colocá-lo em liberdade sem o pagamento da fiança pode resultar em prejuízo à instrução criminal por causa da perspectiva bastante plausível de não ser localizado posteriormente.3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 13/09/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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