TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020158651HBC
HABEAS CORPUS. 121, § 2º, INC. II E IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 5º, DA LEI Nº 11.343/06. PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA E RELAXAMENTO DA PRISÃO INDEFERIDOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.A Lei nº 11.340/2006 objetiva coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo instrumentos hábeis à consecução da sua finalidade, entre eles a prisão preventiva. Não há que se falar em constrangimento ilegal em face de decisão que indefere pedido de liberdade provisória à paciente cuja folha penal revela condenação definitiva por crime do crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/03, que, agora é preso em flagrante, acusado de atentar contra a vida de sua companheira, mediante uso de arma de fogo.Se os autos revelam que os atos processuais foram realizados nos prazos previstos na legislação processual, não prospera a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, máxime considerando que a instrução encontra-se encerrada (Súmula 52 do STJ).
Ementa
HABEAS CORPUS. 121, § 2º, INC. II E IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 5º, DA LEI Nº 11.343/06. PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA E RELAXAMENTO DA PRISÃO INDEFERIDOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.A Lei nº 11.340/2006 objetiva coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo instrumentos hábeis à consecução da sua finalidade, entre eles a prisão preventiva. Não há que se falar em constrangimento ilegal em face de decisão que indefere pedido de liberdade provisória à paciente cuja folha penal revela condenação definitiva por crime do crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/03, que, agora é preso em flagrante, acusado de atentar contra a vida de sua companheira, mediante uso de arma de fogo.Se os autos revelam que os atos processuais foram realizados nos prazos previstos na legislação processual, não prospera a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, máxime considerando que a instrução encontra-se encerrada (Súmula 52 do STJ).
Data do Julgamento
:
01/09/2011
Data da Publicação
:
14/10/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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