TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020159648HBC
HABEAS CORPUS.LESÃO CORPORAL, RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E DESACATO. REINCIEDENTE EM CRIME DOLOSO CONTRA À VIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crimes de lesão corporal, resistência, desobediência e desacato, valendo destacar que o paciente é reincidente em crime doloso contra a vida, o que demonstra o seu completo desprezo pelas leis e pela Justiça, indicando por suas circunstâncias, a periculosidade do agente.A reiteração da prática delitiva evidência a necessidade de se resguardar a ordem pública.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS.LESÃO CORPORAL, RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E DESACATO. REINCIEDENTE EM CRIME DOLOSO CONTRA À VIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crimes de lesão corporal, resistência, desobediência e desacato, valendo destacar que o paciente é reincidente em crime doloso contra a vida, o que demonstra o seu completo desprezo pelas leis e pela Justiça, indicando por suas circunstâncias, a periculosidade do agente.A reiteração da prática delitiva evidência a necessidade de se resguardar a ordem pública.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
01/09/2011
Data da Publicação
:
07/10/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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