main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020165060HBC

Ementa
CORRUPÇÃO DE MENOR. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. CONTUMÁCIA DELITIVA. PACIENTE NO GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA QUE REINCIDE NO MESMO CRIME. EVIDÊNCIA DA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 Paciente denunciada por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, combinado com 14, inciso II do Código Penal, mais o 244-B da Lei 8.069/1990, depois de, junto com três comparsas, inclusive um adolescente, tentar furtar garrafas de bebida e potes de tempero de um supermercado, no valor total de mais de mil reais. 2 Evidencia-se a necessidade estrita da custódia cautelar flagrancial como garantia da ordem pública quando a paciente denota por suas ações propensão ao crime, posto que já fosse anteriormente beneficiada com a liberdade provisória e pouco tempo depois voltou a ser acusada pelo mesmo delito. Em casos tais são insuficientes as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal para afastar o risco de nova delinquência. 3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 22/09/2011
Data da Publicação : 30/09/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão