TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020171183HBC
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. A decisão restou fundamentada de forma concreta apontando a periculosidade do paciente, pois a empreitada criminosa ocorreu, em tese, em comum acordo com os demais corréus para ceifar a vida da vítima, em local público (padaria), com arma de fogo, tendo colocado em risco a vida de outras pessoas e espalhado o pânico.2. O rito do habeas corpus não permite dilação probatória.3. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. A decisão restou fundamentada de forma concreta apontando a periculosidade do paciente, pois a empreitada criminosa ocorreu, em tese, em comum acordo com os demais corréus para ceifar a vida da vítima, em local público (padaria), com arma de fogo, tendo colocado em risco a vida de outras pessoas e espalhado o pânico.2. O rito do habeas corpus não permite dilação probatória.3. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
22/09/2011
Data da Publicação
:
03/10/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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