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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020174648HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NO PLANTÃO. MANUTENÇÃO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA QUE RECEBEU A DENÚNCIA. NÃO SUBSUNÇÃO A QUALQUER DAS SITUAÇÕES DO ARTIGO 313, CAPUT E INCISOS I A III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE PELO JUIZ DO PROCESSO-CRIME.Caracteriza constrangimento ilegal a mantença do paciente preso preventivamente pela acusação de prática do crime de receptação simples (artigo 180, caput, do Código Penal), porque a pena máxima cominada é de quatro anos de reclusão e o paciente é primário.Cabível a aplicação de medida cautelar prevista no art. 319 do CPP, segundo critério do Juiz do processo, se entender necessária e suficiente para inibir a reiteração delitiva, sem prejuízo do exame da situação contida no art. 313, parágrafo único, do CPP.Habeas corpus concedido. Expeça-se alvará de soltura.

Data do Julgamento : 06/10/2011
Data da Publicação : 17/10/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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