TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020188080HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. CONVERSÃO DE PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA. RAZOÁVEL QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. PRISÃO MANTIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, sendo apreendidos em sua posse duzentos e cinquenta e nove gramas de cocaína, além de dinheiro e uma balança digital de precisão, indicativos de traficância.2 O réu é primário, mas não comprovou reunir as condições pessoais necessárias à liberdade provisória. Ao tentar fugir, depois de dispensar a droga no chão, foi perseguido e preso e esta reação à atividade policial, junto com a apreensão de expressiva quantidade de droga, balança de precisão e dinheiro justificam a manutenção da prisão cautelar flagrancial, ante a periculosidade evidenciada na própria ação.3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. CONVERSÃO DE PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA. RAZOÁVEL QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. PRISÃO MANTIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, sendo apreendidos em sua posse duzentos e cinquenta e nove gramas de cocaína, além de dinheiro e uma balança digital de precisão, indicativos de traficância.2 O réu é primário, mas não comprovou reunir as condições pessoais necessárias à liberdade provisória. Ao tentar fugir, depois de dispensar a droga no chão, foi perseguido e preso e esta reação à atividade policial, junto com a apreensão de expressiva quantidade de droga, balança de precisão e dinheiro justificam a manutenção da prisão cautelar flagrancial, ante a periculosidade evidenciada na própria ação.3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
13/10/2011
Data da Publicação
:
04/11/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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