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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020207039HBC

Ementa
COM MOTIVO FÚTIL. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que matou desafeto a golpes de pá na cabeça, alegando que o fez para defender o tio, que estaria sendo ameaçado com um facão, o qual não foi localizado na cena do crime.2 A prisão cautelar para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal não ofende ao princípio da não-culpabilidade quando fundada nas evidências da periculosidade do agente, que também demonstram a inadequação de sua substituição por outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 10/11/2011
Data da Publicação : 14/12/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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