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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020211412HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - ARTIGO 33 C/C O ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06 - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. A decretação de prisão preventiva deve estar fundamentada em fatos concretos, hábeis a justificar a excepcionalidade da medida. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei 11.343/06 deve ser vista com reservas. Entendimento da Relatora.II. A difusão de drogas em presídios aumenta a criminalidade. Não é desconhecido que presos barganham favores e transformam entorpecentes em moeda de negociação.III. A manutenção da cautelar não se mostra incompatível com eventual pena a ser aplicada, no caso de condenação. Em princípio, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos não pode ser concedida. Não pela vedação do artigo 44 da Lei de Drogas, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Mas por não ser socialmente recomendável. IV. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém da necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva.V. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 21/11/2011
Data da Publicação : 05/12/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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