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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020217241HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIVERSAS DENÚNCIAS ANÔNIMAS NOTICIANDO A VENDA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PELO PACIENTE. APREENSÃO DE 07 PEDRAS DE CRACK ACONDICIONADAS EM SEGMENTO DE PLÁSTICO, 01 PEDRA DE CRACK, ALÉM DE R$ 16,85 E R$ 5,00 EM ESPÉCIE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei nº 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. A vedação legal à concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, aliada, ainda, à necessidade da constrição do paciente para a garantia da ordem pública, revela a inadequação e a impossibilidade do pedido de substituição de sua constrição pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 12.403/2011.3. Ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente.

Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 05/12/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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