TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020217431HBC
HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 15 E 16 DA LEI N.º 10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. Na espécie, a folha penal do paciente justifica a manutenção de sua prisão, em atendimento ao requisito de garantia da ordem pública, diante da probabilidade de que volte a delinquir. 2. O paciente reitera na prática de crimes, pois ostenta três condenações transitadas em julgado pela prática dos crimes de tentativa de latrocínio e corrupção de menores, tentativa de roubo e furto, demonstrando que não se intimida com a aplicação da lei penal.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória em favor do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 15 E 16 DA LEI N.º 10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. Na espécie, a folha penal do paciente justifica a manutenção de sua prisão, em atendimento ao requisito de garantia da ordem pública, diante da probabilidade de que volte a delinquir. 2. O paciente reitera na prática de crimes, pois ostenta três condenações transitadas em julgado pela prática dos crimes de tentativa de latrocínio e corrupção de menores, tentativa de roubo e furto, demonstrando que não se intimida com a aplicação da lei penal.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória em favor do paciente.
Data do Julgamento
:
24/11/2011
Data da Publicação
:
05/12/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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