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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020218696HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU PARTE DO PROCESSO SOLTO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há ilegalidade na decisão que negou o direito de recorrer em liberdade ao paciente que inicialmente preso, teve relaxada a prisão por excesso de prazo, mas foi, afinal, condenado pelo crime de roubo duplamente circunstanciado à pena privativa de liberdade de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado. Foi fundamentada, na sentença, a determinação da prisão, atendendo-se ao que exige o parágrafo único do artigo 387 do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 11.719, de 20/06/2008, na necessidade de garantir a ordem pública, em face da evidente periculosidade do paciente, que é reincidente em crime contra o patrimônio.De outra parte, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria que expeça o Juízo Criminal carta de sentença provisória, encaminhando-a ao Juízo das Execuções, com o que se poderá cuidar de ter curso normal a execução penal, sem qualquer prejuízo para o paciente.Ordem que se denega.

Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 05/12/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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