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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020220281HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO. JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. ADMISSÃO EXCEPCIONAL. CABIMENTO DE RECURSO DE AGRAVO. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA. LEI Nº 12.433/2011. NORMA. CONTEÚDO MATERIAL. FALTA GRAVE. SANÇÃO. PERDA DOS DIAS REMIDOS. LIMITAÇÃO A UM TERÇO. FIXAÇÃO DE NOVO MARCO PARA CONTAGEM DE TEMPO. Excepcionalmente, admite-se habeas corpus contra decisão do Juiz da execução penal, em prestígio ao princípio constitucional do acesso à Justiça, embora o pronunciamento jurisdicional seja impugnável por recurso de agravo.Por tratar-se de norma mais benéfica ao sentenciado, esta deve retroagir para alcançar os fatos praticados antes de sua vigência, segundo dispõem o art. 5º, inc. XL, da CF e art. 2º, parágrafo único, do CP.É legal a sanção pela prática de falta grave que decreta a perda dos dias remidos, com a ressalva de que esta se limita a um terço e sem prejuízo da fixação de novo marco para contagem de tempo para obtenção de benefícios.Habeas corpus admitido e ordem concedida.

Data do Julgamento : 15/12/2011
Data da Publicação : 18/01/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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