TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020223087HBC
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante do cabimento da prisão, pois se trata de crime cuja pena máxima abstrata é superior a quatro anos, além de que estão presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime de roubo circunstanciado, bem como requisito de garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa do paciente que, em tese, cometeu um crime de furto qualificado no mesmo dia em que supostamente praticou o crime de roubo em apreço. Ademais, o paciente responde a uma ação penal pelo crime de roubo, supostamente praticado em menos de um mês após os fatos em exame, demonstrando que não se intimida com a aplicação da lei penal e volta a delinquir.2. Ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante do cabimento da prisão, pois se trata de crime cuja pena máxima abstrata é superior a quatro anos, além de que estão presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime de roubo circunstanciado, bem como requisito de garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa do paciente que, em tese, cometeu um crime de furto qualificado no mesmo dia em que supostamente praticou o crime de roubo em apreço. Ademais, o paciente responde a uma ação penal pelo crime de roubo, supostamente praticado em menos de um mês após os fatos em exame, demonstrando que não se intimida com a aplicação da lei penal e volta a delinquir.2. Ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
Data do Julgamento
:
01/12/2011
Data da Publicação
:
07/12/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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