TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020223425HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE PEDRAS DE CRACK ENVOLTAS EM PAPEL ALUMÍNIO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei nº 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. A vedação legal à concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, aliada, ainda, à necessidade da constrição da paciente para a garantia da ordem pública, revela a inadequação e a impossibilidade do pedido de substituição de sua constrição pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 12.403/2011.3. Ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o pedido de revogação da decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE PEDRAS DE CRACK ENVOLTAS EM PAPEL ALUMÍNIO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei nº 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. A vedação legal à concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, aliada, ainda, à necessidade da constrição da paciente para a garantia da ordem pública, revela a inadequação e a impossibilidade do pedido de substituição de sua constrição pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 12.403/2011.3. Ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o pedido de revogação da decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em preventiva.
Data do Julgamento
:
24/11/2011
Data da Publicação
:
05/12/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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