TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020227305HBC
HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante do cabimento da prisão, pois se trata de crime cuja pena máxima abstrata é superior a quatro anos e o paciente é reincidente em crime doloso, além de que estão presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime de tentativa de roubo, bem como requisito de garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa do paciente que, com 20 (vinte) anos de idade, já ostenta condenação transitada em julgado pela prática do crime de tentativa de roubo e responde a ação penal pelo crime de roubo, demonstrando que não se intimida com a aplicação da lei penal e volta a delinquir.2. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante do cabimento da prisão, pois se trata de crime cuja pena máxima abstrata é superior a quatro anos e o paciente é reincidente em crime doloso, além de que estão presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime de tentativa de roubo, bem como requisito de garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa do paciente que, com 20 (vinte) anos de idade, já ostenta condenação transitada em julgado pela prática do crime de tentativa de roubo e responde a ação penal pelo crime de roubo, demonstrando que não se intimida com a aplicação da lei penal e volta a delinquir.2. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
24/11/2011
Data da Publicação
:
05/12/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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