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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020227330HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. IMPROCEDÊNCIA. CRIME HEDIONDO. CUMPRIMENTO DE DOIS TERÇOS DA PENA. REQUISITO OBJETIVO NÃO SATISFEITO. ORDEM DENEGADA.1. O habeas corpus não é o meio adequado à verificação da possibilidade de concessão do livramento condicional, a não ser nos casos de flagrante ilegalidade na decisão impugnada, em razão de seu rito célere e da necessidade de análise aprofundada dos requisitos objetivos e subjetivos.2. A concessão do livramento condicional, por permitir a concessão antecipada e provisória da liberdade do condenado, impõe a avaliação criteriosa dos requisitos subjetivos e objetivos, o que justifica certa demora na apreciação do pedido de concessão desse benefício.3. De acordo com o art. 83, V, do Código Penal, com a redação dada pela Lei n.º 8.072/90, o lapso temporal exigível para o deferimento do livramento condicional aos condenados por crime hediondo é o cumprimento de dois terços da pena, o que não ocorreu na hipótese vertente.4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/12/2011
Data da Publicação : 15/02/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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