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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020227799HBC

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. RISCO À ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME EM CONCRETO. PACIENTE QUE NÃO POSSUI RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. FALTA DE INFORMAÇÕES SOBRA A VIDA PREGRESSA DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. A gravidade em concreto da conduta supostamente perpetrada pelo paciente, que teria praticado crime de roubo impróprio, mediante grave ameaça provocada com emprego de arma de fogo, tendo, inclusive, ameaçado as vítimas de retornar ao local para retaliações, demonstra alto grau de periculosidade e a necessidade da constrição cautelar para garantia da ordem pública, considerando, ainda a falta de informações quanto a sua vida pregressa. 3. A imposição das medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal mostra-se inadequada e insuficiente ao caso vertente, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal, uma vez que o réu é morador de rua e não possui ocupação lícita.4. Ordem Denegada.

Data do Julgamento : 01/12/2011
Data da Publicação : 10/01/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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