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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020228621HBC

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. TENTATIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a própria prática do crime evidenciam a necessidade da custódia cautelar do paciente, para garantia da ordem pública, mormente quando se trata da prática, em tese, de crime de roubo tentado, em concurso de agentes e mediante o uso de arma de fogo, em via pública, o que demonstra, sobretudo, a periculosidade do paciente.2. As condições pessoais do paciente, tais como residência no distrito da culpa e primariedade, por si sós, não se mostram suficientes à concessão da liberdade provisória quando verificada a presença de um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/12/2011
Data da Publicação : 16/12/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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