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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020233315HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO.Comprovada a materialidade e presentes os indícios de autoria do crime de roubo praticado mediante o uso de arma e em concurso de agentes, resulta demonstrado o fumus comissi delicti.O crime de roubo é punido com pena privativa de liberdade máxima abstrata superior a 4 (quatro) anos de reclusão, sendo, portanto, admitida a prisão preventiva, nos termos do art. 313, inc. I, do CP.As circunstâncias do fato revelam a periculosidade do paciente e indicam que se colocado em liberdade ele colocará em risco a ordem pública.O paciente não apresentou documento de identificação e nem tampouco informou endereço certo, circunstâncias que demonstram a possibilidade de sua liberdade prejudicar a instrução criminal e obstar a aplicação da lei penal. Havendo risco para a ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal, configurado o periculum libertatis. Habeas corpus admitido e ordem denegada.

Data do Julgamento : 15/12/2011
Data da Publicação : 09/01/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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