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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020240142HBC

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. RISCO À ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2 As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, porquanto o detido teria, em concurso com outros três agentes, praticado crime de roubo de veículo automotor, bem como de outros pertences de duas vítimas, mediante grave ameaça exercida com o porte ostensivo de duas armas de fogo, que não chegaram a ser apreendidas.3. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, mostra-se inadequada e insuficiente a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal.4. Deve ser considerado, ainda, que o paciente empreendeu fuga ao ser abordado pela guarnição policial, o que revela a necessidade da medida extrema, para assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal.5. Ordem Denegada.

Data do Julgamento : 15/12/2011
Data da Publicação : 13/01/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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