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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020240510HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PERICULOSIDADE DA ACUSADA AFERIDA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. Paciente presa em flagrante ao tentar adentrar em estabelecimento prisional, em posse de duas porções envoltas em fitas adesivas, as quais perfaziam um total de 106,79g (cento e seis gramas e setenta e nove centigramas) de cocaína, para fins de comércio ilícito, o que revela o descaso da paciente com o regramento jurídico posto, estando, pois, devidamente evidenciado o risco à ordem pública, em especial à saúde pública.2. A decisão que manteve a prisão preventiva da paciente não se funda apenas da disposição do art. 44, da Lei nº 11.343/2006, que veda a concessão de liberdade provisória para os acusados de crimes de tráfico de drogas, mas sim em razão das circunstâncias que envolveram a prática criminosa narrada nos autos, bem como a forma em que se deu a prisão em flagrante da paciente.3. Considerando as peculiaridades do caso em concreto, havendo indícios que demonstram que a paciente possa ser pessoa que se dedica ao tráfico de drogas como meio de vida, deve-se reconhecer o periculum libertatis que justifica a manutenção da prisão preventiva.4. Somente em hipóteses excepcionais se admite a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos condenados por crime de tráfico de drogas, o que não se pode aferir neste momento processual, bem como o regime legal para o cumprimento de pena nesses casos é o inicialmente fechado, por se tratar de conduta equiparada a crime hediondo.5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 15/12/2011
Data da Publicação : 13/01/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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