TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020251283HBC
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ADMISSÃO PARCIAL. COAÇÃO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU MULTA. VEDAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. NÃO CABIMENTO.Admite-se o habeas corpus somente em relação às questões decididas pela autoridade impetrada, sob pena a cognição das matérias não apreciadas caracterizar usurpação de competência e supressão de instância.É impossível, em razão do óbice da coisa julgada e da legalidade, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou multa pelo Juiz da Execução, quando a sentença condenatória negou a convolação. Não se reconhece a prescrição da pretensão executória antes do trânsito em julgado definitivo para ambas partes, muito menos quando o lapso temporal não ocorreu com o início da execução penal.Mantém-se a ordem de prisão após a unificação das penas, quando foi estabelecido regime prisional semiaberto pela condenação superveniente.Habeas corpus parcialmente admitido e ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ADMISSÃO PARCIAL. COAÇÃO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU MULTA. VEDAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. NÃO CABIMENTO.Admite-se o habeas corpus somente em relação às questões decididas pela autoridade impetrada, sob pena a cognição das matérias não apreciadas caracterizar usurpação de competência e supressão de instância.É impossível, em razão do óbice da coisa julgada e da legalidade, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou multa pelo Juiz da Execução, quando a sentença condenatória negou a convolação. Não se reconhece a prescrição da pretensão executória antes do trânsito em julgado definitivo para ambas partes, muito menos quando o lapso temporal não ocorreu com o início da execução penal.Mantém-se a ordem de prisão após a unificação das penas, quando foi estabelecido regime prisional semiaberto pela condenação superveniente.Habeas corpus parcialmente admitido e ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/02/2012
Data da Publicação
:
10/02/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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