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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020255260HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PREVIAMENTE AO DEFERIMENTO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. 1. O Exame Criminológico, antes de ser excluído em face da reforma da Lei das Execuções Penais, tinha por objetivo a classificação dos internos para fins de política de execução de pena. A jurisprudência passou a admitir referido exame desde que motivada a sua imprescindível para o reconhecimento de benefícios. Para exames de semelhante natureza, fixa a lei processual o prazo de 45 dias. Havendo excesso de prazo sob qualquer procedimento, cerceia-se direitos de pacientes. 2. Ordem parcialmente concedida para afastar-se o requisito do exame criminológico para o exame do pedido de trabalho externo, sem prejuízo de ser realizado referido exame em qualquer época, com novo reexame das condições para a sua prestação.

Data do Julgamento : 26/01/2012
Data da Publicação : 03/02/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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