TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020256947HBC
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO. RÉU MENOR DE 21 ANOS DA DATA DO CRIME. LEI 12.234/2010. NÃO INCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.1 -. O trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação faz com que a prescrição passe a ser regulada pela pena aplicada, nos termos do art. 110, § 1º, do CP. 2 -. Se o réu era menor de 21 (vinte e um) anos à época do crime, o prazo prescricional reduz-se pela metade, conforme a disciplina do art. 115, do CP. 3 -. As disposições da Lei 12.234/2010 só se aplicam aos crimes cometidos após sua vigência. Nos crimes anteriores, serão observadas as disposições do art. 110, §§ 1º e 2º do CP, com a redação anterior ao citado diploma legal.4. - Se o fato criminoso ocorreu em 30.06.2002, quando o réu era menor de 21, e a denúncia foi recebida em 15.10.2009, sendo o ele condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, não havendo recurso da acusação, é de ser reconhecida a extinção da punibilidade, em face da prescrição retroativa.5 -.Ordem concedida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO. RÉU MENOR DE 21 ANOS DA DATA DO CRIME. LEI 12.234/2010. NÃO INCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.1 -. O trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação faz com que a prescrição passe a ser regulada pela pena aplicada, nos termos do art. 110, § 1º, do CP. 2 -. Se o réu era menor de 21 (vinte e um) anos à época do crime, o prazo prescricional reduz-se pela metade, conforme a disciplina do art. 115, do CP. 3 -. As disposições da Lei 12.234/2010 só se aplicam aos crimes cometidos após sua vigência. Nos crimes anteriores, serão observadas as disposições do art. 110, §§ 1º e 2º do CP, com a redação anterior ao citado diploma legal.4. - Se o fato criminoso ocorreu em 30.06.2002, quando o réu era menor de 21, e a denúncia foi recebida em 15.10.2009, sendo o ele condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, não havendo recurso da acusação, é de ser reconhecida a extinção da punibilidade, em face da prescrição retroativa.5 -.Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
02/02/2012
Data da Publicação
:
08/02/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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