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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020258405HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO. AUTORIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decretação da prisão preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Trata-se de roubo circunstanciado, em plena luz do dia, cometido mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas e com restrição da liberdade da vítima, subtraindo-se diversos bens, entre eles um caminhão e um trator, indicando as circunstâncias a periculosidade do agente. O réu fugiu do distrito da culpa no decurso da ação penal, o que demonstra desapreço à autoridade do agente do Estado e ao cumprimento da Lei, indicando como bastante provável que pretende frustrar aplicação da lei penal, no caso de eventual condenação. Nesse quadro, deve prevalecer a sua segregação cautelar, ainda que primário e sem antecedentes.O princípio da razoabilidade afasta o critério meramente matemático para definir os prazos processuais.É inviável em sede de habeas corpus imprimir dilação probatória para discutir a autoria do crime. Isso só se possibilita no devido processo legal, em primeiro grau.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/01/2012
Data da Publicação : 08/02/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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