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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020258622HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1. A prisão antes de condenação definitiva não configura antecipação da pena, tendo em vista que possui índole cautelar e deve ser decretada sempre que estiverem presentes da preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.2. Não obstante o suposto crime imputado aos acusados não tenha sido praticado mediante grave ameaça à pessoa, o indeferimento de pedido de liberdade provisória não fere o princípio da não culpabilidade, quando a decisão é fundamentada e demonstra concretamente a necessidade da custódia cautelar para assegurar a ordem pública e a instrução criminal.3. A manutenção da custódia cautelar não afronta o princípio da presunção de inocência quando restam demonstrados a materialidade e os indícios de autoria, sobretudo quando o crime foi cometido em concurso de agentes, destacando-se que tentaram invadir uma residência e que furtaram uma bicicleta no mesmo dia.4. A primariedade, os bons antecedentes não são, por si sós, suficientes para autorizar o apelo em liberdade, especialmente, quando estão presentes os pressupostos da prisão preventiva, não tendo os agentes demonstrados residência fixa e ocupação lícita.5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/02/2012
Data da Publicação : 10/02/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : ARLINDO MARES
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