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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020258928HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE OUTRO CRIME. PERDA DOS DIAS REMIDOS. LEI 12.433/11. CONTEÚDO MATERIAL. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. ARTIGO 5º, XL, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE REALIZE NOVO CÁLCULO DOS DIAS REMIDOS, EM RAZÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 127 DA LEP.1. De acordo com a nova redação do art. 127 da Lei de Execuções Penais, em caso de falta grave, o juiz poderá revogar parte do tempo de prisão remido pelo réu. Por tratar-se de norma de direito material, mais benéfica ao sentenciado, deve retroagir para alcançar os fatos praticados antes de sua vigência., eis que o crime, a pena e a execução são informados pelo princípio da reserva legal.2. Ordem concedida para que o Juiz das Execuções Penais realize novo cálculo dos dias remidos, em razão da nova redação do artigo 127 da Lei de Execuções Penais.

Data do Julgamento : 09/02/2012
Data da Publicação : 17/02/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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