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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020258936HBC

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Paciente preso em flagrante por arremessar pedras contra os vidros de alguns carros e por agredir a testemunha do crime com socos para assegurar a posse dos objetos furtados. Não satisfeito, para assegurar a fuga, saiu com seu veículo do local em alta velocidade, conduta imprudente que expôs em perigo a coletividade2. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública diante da ousadia e periculosidade do paciente, a prisão preventiva deve ser mantida3. Condições pessoais favoráveis, por si sós, não bastam para assegurar o direito à liberdade provisória quando a conduta delituosa revela comportamento inadequado e incompatível com a ordem pública. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/02/2012
Data da Publicação : 10/02/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : ARLINDO MARES
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