TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020259127HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP. ORDEM CONCEDIDA.I. Para decretação da prisão preventiva é necessária a presença simultânea do fumus boni iuris, denominado fumus comissi delicti e do periculum in mora, ou seja, periculum libertatis (consubstanciado na garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal). Ausente um dos requisitos, incabível o decreto prisional.II. Tendo o paciente respondido ao processo em liberdade, sem causar qualquer óbice ao curso da instrução criminal, não havendo qualquer fato novo que autorize a constrição, tem ele o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação. Precedentes.III. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP. ORDEM CONCEDIDA.I. Para decretação da prisão preventiva é necessária a presença simultânea do fumus boni iuris, denominado fumus comissi delicti e do periculum in mora, ou seja, periculum libertatis (consubstanciado na garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal). Ausente um dos requisitos, incabível o decreto prisional.II. Tendo o paciente respondido ao processo em liberdade, sem causar qualquer óbice ao curso da instrução criminal, não havendo qualquer fato novo que autorize a constrição, tem ele o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação. Precedentes.III. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
02/02/2012
Data da Publicação
:
08/02/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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