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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020259207HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TÓXICOS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. LEGALIDADE DO FLAGRANTE. TESTEMUNHA POLICIAL CONDUTOR DO FLAGRANTE. ADMISSIBILIDADE. TRÁFICO. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. O flagrante foi lavrado na presença de dois policiais que participaram da prisão, pacífico na jurisprudência que o condutor do flagrante também figure como testemunha, o que, in casu, atende à exigência da lei. Precedente STJ.2. Cabível a prisão preventiva no caso concreto, com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima abstrata do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei N. 11.343/06, imputado ao paciente, ultrapassa o marco de 04 (quatro) anos.3. Justificada a evocação do art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, em razão de supostamente vender drogas, sendo encontrado em poder do acusado 14 pedras de crack, além de R$ 71,00 (setenta e um reais) em espécie.4. Prevalece nesta Corte a diretiva no sentido de que, enquanto o plenário da SUPREMA CORTE não declarar inconstitucional a vedação à concessão de liberdade provisória, permanece hígido o comando legal pertinente da LAD.5. Parecer acolhido.6. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/01/2012
Data da Publicação : 08/02/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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