TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020001133HBC
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, praticado no interior de ônibus destinado ao transporte público de passageiros, com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas (entre eles um adolescente), subtraindo bens de vários passageiros, indicando, por tais circunstancias, a periculosidade dos agentes. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição dos acusados, ainda que primários e sem antecedentes.Constrições fundadas nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, praticado no interior de ônibus destinado ao transporte público de passageiros, com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas (entre eles um adolescente), subtraindo bens de vários passageiros, indicando, por tais circunstancias, a periculosidade dos agentes. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição dos acusados, ainda que primários e sem antecedentes.Constrições fundadas nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
26/01/2012
Data da Publicação
:
08/02/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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