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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020001133HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, praticado no interior de ônibus destinado ao transporte público de passageiros, com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas (entre eles um adolescente), subtraindo bens de vários passageiros, indicando, por tais circunstancias, a periculosidade dos agentes. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição dos acusados, ainda que primários e sem antecedentes.Constrições fundadas nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/01/2012
Data da Publicação : 08/02/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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