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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020002249HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E PRESERVAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INDICIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. ANOTAÇÃO NA FOLHA PENAL POR CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MORADOR DE RUA. ORDEM DENEGADA. 1. O furto em análise foi, em tese, cometido em concurso de pessoas e mediante destruição ou rompimento de obstáculo; o autuado ostenta uma anotação por crime de tentativa de homicídio; e não há qualquer indicação de endereço onde possa ser localizado.2. O fato de ser morador de rua, por si só, não obsta a concessão da liberdade provisória, desde que o autuado decline endereço ou local onde possa ser localizado, não sendo o caso dos autos.3. Em nome da garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e preservar a instrução criminal, necessário manter o paciente preso, conforme dogmática do artigo 312 do Código de Processo Penal.4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/02/2012
Data da Publicação : 13/02/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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