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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020002850HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. SENTENÇA. REGIME SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPATIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONFIGURAÇÃO. A necessidade de manutenção da prisão cautelar para garantia da ordem pública foi validamente indicada na sentença, em razão da periculosidade evidente demonstrada pela gravidade concreta da conduta, e constitui fundamento apto a indeferir o direito de recorrer em liberdade, notadamente nas hipóteses em que o paciente permaneceu preso durante a instrução processual. Não há qualquer incompatibilidade entre a fixação de regime prisional semiaberto e o indeferimento do direito de recorrer em liberdade, nas hipóteses em que é garantida ao sentenciado a execução provisória da pena no regime aplicado na sentença. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/02/2012
Data da Publicação : 10/02/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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