TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020003469HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. SITUAÇÃO FÁTICA DOS AUTOS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DE COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM.1. Extraindo-se dos autos a condição de hipossuficiência financeira do paciente, deve ser dispensado do pagamento da fiança, na forma do art. 350 do CPP, sem prejuízo da imposição de outras medidas cautelares, desde que suficientes e adequadas, como o comparecimento mensal em juízo, medida suficiente para viabilizar o desenvolvimento regular da persecução penal. 2. Ordem concedida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. SITUAÇÃO FÁTICA DOS AUTOS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DE COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM.1. Extraindo-se dos autos a condição de hipossuficiência financeira do paciente, deve ser dispensado do pagamento da fiança, na forma do art. 350 do CPP, sem prejuízo da imposição de outras medidas cautelares, desde que suficientes e adequadas, como o comparecimento mensal em juízo, medida suficiente para viabilizar o desenvolvimento regular da persecução penal. 2. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
02/02/2012
Data da Publicação
:
08/02/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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