TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020003813HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I. Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescida de indícios de materialidade e autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida.II. As condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não impedem a aplicação da prisão cautelar, quando verificados outros elementos a recomendar a manutenção da custódia, para preservar a garantia da ordem pública.III. A Lei 11.343/2006, em seu art. 44, veda a concessão de liberdade provisória em crime de tráfico de drogas, em face de seu efeito danoso para a sociedade e de sua equiparação aos crimes hediondos.IV. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I. Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescida de indícios de materialidade e autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida.II. As condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não impedem a aplicação da prisão cautelar, quando verificados outros elementos a recomendar a manutenção da custódia, para preservar a garantia da ordem pública.III. A Lei 11.343/2006, em seu art. 44, veda a concessão de liberdade provisória em crime de tráfico de drogas, em face de seu efeito danoso para a sociedade e de sua equiparação aos crimes hediondos.IV. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/02/2012
Data da Publicação
:
08/02/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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