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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020005337HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva. Trata-se de crime de furto qualificado, no estacionamento de clube social, local de intensa movimentação, em concurso de pessoas, sendo apreendidos na posse do acusado diversos equipamentos de som automotivo, celulares e um veículo. Além disso, o paciente registra anterior conduta pela qual responde pela prática do crime de receptação. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária sua segregação cautelar para garantia da ordem pública.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/02/2012
Data da Publicação : 23/02/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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