TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020005337HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva. Trata-se de crime de furto qualificado, no estacionamento de clube social, local de intensa movimentação, em concurso de pessoas, sendo apreendidos na posse do acusado diversos equipamentos de som automotivo, celulares e um veículo. Além disso, o paciente registra anterior conduta pela qual responde pela prática do crime de receptação. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária sua segregação cautelar para garantia da ordem pública.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva. Trata-se de crime de furto qualificado, no estacionamento de clube social, local de intensa movimentação, em concurso de pessoas, sendo apreendidos na posse do acusado diversos equipamentos de som automotivo, celulares e um veículo. Além disso, o paciente registra anterior conduta pela qual responde pela prática do crime de receptação. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária sua segregação cautelar para garantia da ordem pública.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/02/2012
Data da Publicação
:
23/02/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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