TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020005876HBC
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO - DIAS DE ESTUDO - NOVA REDAÇÃO DO ART. 126 DA LEP - RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. I. Ainda que o cálculo dos dias remidos tenha obedecido à legislação vigente à época, a nova regra do art. 126 da LEP, trazida pela Lei 12.433/2011, traz conteúdo mais benéfico. Deve retroagir para alcançar os fatos praticados antes da sua vigência, nos termos dos artigos 5º, inc. XL, da Constituição Federal e 2º, parágrafo único, do Código Penal.II. Ordem parcialmente concedida para determinar que o Juízo da Vara de Execuções Penais proceda a novo cálculo dias remidos, observada a nova redação do art. 126 da LEP.
Ementa
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO - DIAS DE ESTUDO - NOVA REDAÇÃO DO ART. 126 DA LEP - RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. I. Ainda que o cálculo dos dias remidos tenha obedecido à legislação vigente à época, a nova regra do art. 126 da LEP, trazida pela Lei 12.433/2011, traz conteúdo mais benéfico. Deve retroagir para alcançar os fatos praticados antes da sua vigência, nos termos dos artigos 5º, inc. XL, da Constituição Federal e 2º, parágrafo único, do Código Penal.II. Ordem parcialmente concedida para determinar que o Juízo da Vara de Execuções Penais proceda a novo cálculo dias remidos, observada a nova redação do art. 126 da LEP.
Data do Julgamento
:
02/02/2012
Data da Publicação
:
08/02/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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