TJDF HBC -Habeas Corpus-20120020006813HBC
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante ao comercializar drogas, oportunidade em que foram apreendidas 9 porções com massa bruta de 359,99g da substância conhecida como maconha, mais 9 porções com massa bruta de 30,27g da mesma substância.Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante ao comercializar drogas, oportunidade em que foram apreendidas 9 porções com massa bruta de 359,99g da substância conhecida como maconha, mais 9 porções com massa bruta de 30,27g da mesma substância.Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
26/01/2012
Data da Publicação
:
08/02/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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